Casamento Civil – O que você precisa saber
Há muitas dúvidas quando o assunto é casamento civil, e não é à toa, afinal ele tem ‘n’ regrinhas burocráticas, que devem ser bem esclarecidas para que não haja nenhum problema referente à legalidade do seu casamento.
Antigamente o casamento era regido pela Igreja Católica, mas a partir de 1514 foram criadas leis para delimitar a situação conjugal do casal, e na década de 70, surgiu a lei do divórcio, o que desestabilizou algumas estruturas religiosas, mas em 1996 as mudanças aumentaram, onde aconteceu a legalização da união estável.
Porém a forma mais usual de se oficializar uma estrutura familiar é o casamento civil, provavelmente pela legalidade que o registro traz.
Para o casamento civil é necessário providenciar alguns documentos, como o RG, CPF e certidão de nascimento dos noivos, além de duas testemunhas maiores de 18 anos, as quais não podem ser pais, avós ou parentes em geral, os quais também devem portar os mesmos documentos dos noivos.
Você deve levar esses documentos e as testemunhas até o cartório para marcar a data do casamento, geralmente 30 dias antes da data desejada, e para isso é bom ter todos os documentos certos para não fazer uma viagem em vão.
Existem três maneiras de oficializar a união, indo até o cartório, o que é mais comum; ou o deslocamento de um juiz de paz até a cerimônia o que se torna mais caro e trabalhoso caso seus documentos não estejam em dia; e hoje o novo Código Civil permite que padres e pastores devidamente registrados façam casamentos religiosos com efeito civil, o que se torna mais prático e mais barato, porém em casamentos externos é emitida uma habilitação que deve ser entregue no cartório em até três meses para que o matrimônio seja legalizado.
Existe também um detalhe pouco comentado, mas extremamente importante, que é a comunicação obrigatória, ou seja, antes do cartório emitir a habilitação para que os noivos possam casar, eles anunciam geralmente em jornais maiores da localidade, para que todos possam ver, pois o casamento é um ato público, e deve ser anunciado a quem possa interessar, ou oferecer algum impedimento.
E para finalizar, não há como não falar do assunto “regime de bens”, apesar dele não ser nada romântico, é tão importante quanto o registro.
A lei brasileira prevê três tipos principais de regime, que são:
O regime parcial de bens é o padrão nacional, e caso o casal não se manifeste, o casamento será feito através deste regime.
Casamento civil
Caso o casal queira algo diferente, eles devem ir até o cartório e fazer uma escritura de pacto antinupcial, onde esse documento descreve quais serão os bens separados e os partilhados, mas é bom lembrar que tudo começa a valer após o casamento, então é necessário levar uma cópia da escritura a todos os cartórios de imóveis em que têm registros imobiliários para cadastrar o pacto.
O casamento civil pode parecer um tanto complicado, mas no fundo não é tanto, porém ele é extremamente necessário para que seu casamento seja legalizado, então ao pensar em casamento, comece a reunir os documentos, e logo dê entrada no cartório, se essa for a sua escolha.
Espero ter ajudado!!
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